Recentemente recebemos a notícia de que o CNJ vai oferecer curso a distância para mediadores.
No site do CNJ temos que:
Os cursos de formação têm como objetivo incentivar e promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.
O CNJ tem desenvolvido parcerias dentro e fora do Poder Judiciário para promover a formação e a sensibilização dos atores envolvidos nos processos autocompositivos. Entre as parcerias mais relevantes estamos apoiando a formação de Instrutores em Oficinas de Divórcio e Parentalidade, o desenvolvimento de cursos para formar prepostos de grandes demandistas, dos setores privado e público, e ajudando a desenvolver conteúdos para áreas específicas da mediação, como família, penal e justiça restaurativa.
Contudo vamos a algumas reflexões:
Como um curso de mediação será realizado à distância, levando-se em conta as atividades práticas, vivências, simulações etc?
Como fazer exercícios em grupo da Teoria dos Jogos (conteúdo obrigatório pela Resolução 125/2020 e Resoluções 1 e 2 do Enfam) à distância?
Como fazer simulações e vivências de técnicas, ferramentas e etapas sem um grupo e de forma on line?
Aula de Teoria do Conflito e Teoria da Comunicação através de um computador?
Sabemos que as escolas formadoras de cursos em Mediação passaram a ser muito mais fiscalizadas. De 242 escolas, passamos a ser em menos de 30. Isso porque o Enfam passou a ditar as regras dos cursos, e não apenas o CNJ.
Uma escola formadora oficial precisa ser aprovada e autorizada a dar o curso pelo CNJ, pelo Nupemec do TJ de cada Estado e pelo Enfam. E o Enfam de 2015/2016 fez um verdadeiro filtro. Por isso muitas deixaram de existir, tiveram seus cursos descredenciados etc.
Qual será a qualidade das aulas?
A Resolução 125 inclusive fala em 11 exercícios práticos em grupo no mínimo por curso. Como farão?
Seremos uma multidão de mediadores on line e passaremos a dar aulas em cursos on line? Aguardamos explicações do Enfam e não pelo CNJ.