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A capacidade do Direito Sistêmico em auxiliar o advogado na sua missão de reconciliar e promover a paz social

Artigo Científico da Pós em Constelação Familiar com ênfase no Direito Sistêmico na Hellinger Schule – Faculdade Innovare T2 – 2017 a 2019 . Gratidão a Bert Hellinger e Sophie Hellinger por terem acreditado no Barsil para criação do Primeiro curso de Pós graduação em Direito Sistêmico no mundo, ao Dr. Sami Storch, coordenador e meu  professor pela coragem em abrir caminhos e todos os meus  Docentes da Hellinger / Innovare : Esp. Joel Weser (Alemanha), Dra. Cristina Rita Llaguno (Argentina), Dr. Renato Shaan Bertate (Brasil), Esp. Wolfgang Deusser (Alemanha), Esp. Mimansa Farny (Brasil) e ao orientador Amilton Plácido Rosa por toda a dedicação e cuidado com o meu movimento de crescimento e despertar da consciência.

O presente artigo pode ser utilizado, sempre respeitando os direitos autorais.  O Presente artigo foi publicado no JusBrasil : https://bit.ly/3v5eMJB

A CAPACIDADE DO DIREITO SISTÊMICO EM AUXILIAR O ADVOGADO NA SUA MISSÃO DE RECONCILIAR E PROMOVER A PAZ SOCIAL

 

1 Resumo

 

Este trabalho objetiva descobrir se há possibilidade de o advogado contribuir na solução de conflitos com a aplicação do Direito Sistêmico. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e da análise dos resultados obtidos em três casos em que a advogada, além de ter atuado fenomenológica e sistemicamente, fez uso da Constelação familiar. Com essa análise, com as pesquisas bibliográficas realizadas e com os inúmeros outros relatos de sucesso com a aplicação do Direito Sistêmico, foi possível perceber a importância de o advogado atuar com essa abordagem para levar o cliente a outras compreensões e a fazer com que ele aja com uma consciência ampliada, de modo que, empoderado, consiga resolver, por si só, os conflitos, chegando, assim, à reconciliação e à paz.

This paper aims to investigate if there’s a possibility for the lawyer to contribute to the solution of conflicts with the application of Sistemic Constellation Law. For such, bibliographic research and analysis of results acquired on three cases were used, in which the lawyer responsible, besides acting phenomenologically and systematically, applied the Family Constellation. Through this bibliographical analysis and several successful reports regarding the Systemic Constellation Law, it was realized the importance of this approach for lawyers to make their clients reach a wider consciousness and make them comprehend other understandings in such a way that, the empowered client, manages to solve conflicts on its own, achieving, then, peace and reconciliation.

 

 

2 Introdução

 

Conflitos fazem parte da realidade diária dos advogados tanto quanto os esforços para solucioná-los. Os desafios não são somente de ordem técnica, mas relacionados à subjetividade humana, de difícil percepção. Por conta disso, a proposta deste trabalho é analisar as possibilidades e desafios que envolvem a aplicação do Direito Sistêmico nas questões trazidas pelos clientes.

Inseridas em uma cultura da litigiosidade, que elege um poder maior, para decidir questões privadas e íntimas, pessoas tem buscado cada vez mais a Justiça para resolver seus problemas, abrindo mão de sua própria autonomia e poder pessoal para resolverem suas questões.

Em 2018, tramitavam na Justiça Brasileira cerca de 78,7 milhões de processos, segundo o Relatório “Justiça em Números” de 2019 – dados de 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, com certeza este número é bem maior, pois a tendência é de mais crescimento, não só pela litigiosidade sempre crescente, mas pela ocorrência da Pandemia do Covid_19 com início no ano de 2020 que abala todas as relações estruturais humanas já existentes.

Portanto, buscou-se reunir dados e informações com o propósito de responder ao seguinte problema de pesquisa: o Direito Sistêmico tem a capacidade de auxiliar o advogado na sua missão em busca da paz social?

Espera-se que esse trabalho possa mostrar as reais contribuições que o advogado recebe com a aplicação do Direito Sistêmico.

O objetivo geral da pesquisa é levantar a possibilidade de o advogado ser capaz de contribuir na solução de conflitos de seus clientes que chegam no escritório com a aplicação do Direito Sistêmico.

Para o desenvolvimento do presente trabalho foram utilizadas pesquisas bibliográficas e análise de caso. A pesquisa bibliográfica baseou-se em publicações de literatura sobre as constelações familiares de Bert Hellinger e da Hellinger Sciencia, nos artigos disponibilizados no blog do Juiz de Direito Sami Storch, e no conteúdo das aulas e módulos da Pós Graduação em Direito Sistêmico da Hellinger Schule — Innovare. Já a análise de estudo de caso foi feita nos casos publicados pela autora advogada, no livro Constelação Familiar Sistêmica.

Este trabalho está dividido em três itens, sendo que, no primeiro, aborda a origem do Direito Sistêmico, as leis que o regem (as Ordens do Amor), as consciências (boa e má) que atuam nas relações humanas.

No segundo item, esclarece-se como o advogado na perspectiva da Hellinger Sciencia deve proceder para ajudar os clientes de uma boa forma, tendo como guia as Ordens da Ajuda e a postura sistêmico-fenomenológica.

No terceiro item, demonstra-se que o serviço prestado à vida — dentro da abordagem sistêmica e voltada para um plano maior, conduzido por um advogado sistêmico-fenomenológico — leva as partes a uma compreensão ampla do conflito. São apresentadas as principais dinâmicas sistêmicas ocultas, e sua relação com a violação das leis sistêmicas observadas por Bert Hellinger.

Já no quarto item, faz-se a análise de um caso, buscando-se saber a visão, avaliação e satisfação dos clientes, com o objetivo de responder o problema de pesquisa

Assim, espera-se que esse trabalho possa mostrar as reais contribuições que o Direito Sistêmico oferece ao advogado no seu mister de reconciliar e trazer a paz aos seus clientes.

Vale observar, por fim, que esta pesquisa não tem a ambição de exaurir o tema, mas pretende contribuir para o estudo do fenômeno e servir de base para pesquisas futuras.

 

3 Palavras-chave

 

advogado sistêmico-fenomenológico; direito sistêmico; solução de conflito.

 

 

4 O Direito Sistêmico

 

O Direito Sistêmico e sua origem no Direito é recente e foi introduzida pelo Juiz Sami Storch quando observou a relevância da introdução de uma nova abordagem na solução de conflitos, que pudesse facilmente encontrar alternativas de composição nos processos judiciais já instaurados. Trata-se de uma abordagem originalmente utilizada pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger que, a partir das constelações familiares, desenvolveu uma ciência dos relacionamentos, ao descobrir algumas ordens (leis sistêmicas) que regem as relações humanas, o que resultou, hoje, em vasto campo de atuação em várias áreas, inclusive a do direito. Isso veio em boa hora, pois os advogados almejam por novas iniciativas para acelerar o processo de resolução de conflitos e “o direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução”. (Storch, 2015).

Do ponto de vista de (HELLINGER, 2019) a pessoa deve se submeter a uma grande força e deixar acontecer a constelação, não o contrário, e não é exagero afirmar que, quando não há intenção e compreensão mental o cliente pode tomar consciência das dinâmicas existentes antes desconhecidas e colocar efeitos maiores em movimento. Em muitos casos, são os próprios advogados, que desconhecendo tais leis sistêmicas, contribuem para tornar o processo ainda mais difícil. Daí a importância de se estudar novas ciências que vão além da simples compreensão jurídica.

Conforme explicado acima, é interessante observar que uma grande maioria dos advogados, ainda convencidos de que o conflito somente pode ser resolvido nos tribunais, deixam de buscar novas alternativas, mas há um fato que se sobrepõe a tudo isso, qual seja, a satisfação do cliente, quando ele mesmos consegue olhar com responsabilidade para sua questão e sente que pode solucioná-lo. Mesmo assim, não parece haver razão para que o Direito positivado deixe de existir, uma vez que o direito sistêmico vem apenas auxiliar na ampliação da consciência do advogado e do cliente.

Neste tema, Storch (2015) explica que a tradicional forma de lidar com conflitos no Judiciário já não é vista como a mais eficiente, pois maioria das vezes uma sentença de mérito gera inconformismo entre as partes. O autor deixa claro que o trabalho do Direito Sistêmico leva a reconciliação e a eficácia das constelações familiares se encontra em sua força de ligação no que está separado. Assim, reveste-se de particular importância um trabalho que reconhecem os excluídos, sendo eles vivos ou mortos, vítimas ou perpetradores e que apresentem situações muito graves como abuso sexual, estupro, assassinatos e injustiça política. Sob essa ótica, ganha particular importância o trabalho do direito sistêmico, que abarca tais questões sob uma nova abordagem.

Conforme mencionado pelo autor Sami Storch, quando desenvolvemos nosso trabalho desapegados das nossas convicções e sem estarmos presos na boa consciência, vamos trazer à tona as raízes ocultas do conflito/questão e os caminhos para a pacificação/solução, envolvendo de forma tocante e mobilizadora as partes envolvidas. Na visão de Sophie Hellinger, a condição é que com as constelações familiares não queremos mais nos livrar de algo. Ao Invés de nós livrarmos de algo, nós acolhemos em nosso coração o que está separado e excluído. “A constelação familiar traz à tona infrações cometidas às ordens e aos princípios básicos da vida.” (HELLINGER, 2019, Vol I. p. 29).

Conforme explicado acima, o Direito Sistêmico teve sua origem na análise do direito sob uma a ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humana, cujo objetivo é conduzir as pessoas a observarem as dinâmicas ocultas se encontra por traz dos seus conflitos. No caso de guarda, por exemplo, que está sendo estudado no presente artigo, vemos num primeiro momento a que mãe exclui o pai de contato com a filha ainda bebê, e se consegue demonstrar a mudança da mãe em ver que o pai também não tinha a presença do seu pai e ao se aplicar o Direito Sistêmico, com a inclusão do avô, algo se restabelece e o amor volta a fluir naquela família.

Quando encontramos uma pessoa, encontramos ao mesmo tempo seu pai e sua mãe. Estão presentes através deles. Seus antepassados também estão presentes.

Desse modo, o real processo que ocorre neste trabalho é a união daquilo que se encontra separado. Por isso, este é um trabalho de reconciliação e de paz. (HELLINGER, 2015, p. 155).

Assim, vê-se que é necessário irmos mais além do que se apresenta um caso que nos chega no escritório. Hellinger deixa claro que é exatamente o fato de se levar o cliente a se conectar com toda a família, que se daquela família busca através do conflito. Por todas essas razões, é importante ir para o movimento do espírito que une algo que antes estava separado, resultando, com isso, uma nova imagem de solução.

Logo, é indiscutível que estamos diante de um novo caminho de conhecimento, onde é possível o advogado sistêmico ir além do paradigma acadêmico em que foi formado e após olhar para si mesmo, se desenvolver através do autoconhecimento e formações para tal, pode trabalhar com o conflito fenomenologicamente e obter compreensões essenciais sobre as leis da vida e a paz social.

Por fim, podemos chegar à conclusão de que o Direito Sistêmico não é uma técnica, ela vai mais além, pois está baseado nas leis básicas da vida e dos relacionamentos humanos, e quando aplicado em questões judiciais trazidas no escritório de advocacia, e atendidas por um advogado sistêmico fenomenológico, traz uma luz sobre o conflito e a solução acontece para o cliente.

Nesse sentido, é possível ver a força desse trabalho onde o cliente visualiza as repetições de padrões inconscientes de seus sistema familiar e crescerá assumindo a responsabilidade por sua parte na controvérsia, abrindo possibilidade para a solução que leva a uma paz verdadeira, não só para o cliente, mas para todo o seu sistema familiar.

 

4.1 Ordens do Amor

 

Uma das condições fundamentais para estabelecer boas relações humanas é a ordem, que Bert Hellinger percebeu como ordens predeterminadas e que as chamou de “princípios básicos da Vida” ou ordens do amor. Segundo elas, todos têm direito de pertencer, obedecer a uma hierarquia e estar em equilíbrio. Por isso é que Bert diz que “O amor preenche o que a ordem abarca” (HELLINGER, 2015, p.34).

É possível verificar, por exemplo, a ordem da hierarquia onde os que nasceram primeiro são maiores, e têm, por regra, prioridade em relação aos que chegaram depois, e cada um assume o seu lugar. Assim, essa ordem não permite que os sucessores interfiram nos assuntos dos antecessores. Na hierarquia se observa a ordem de chegada no sistema que coloca os pais antes dos filhos, o primeiro filho antes do segundo, e o amor entre pai e mãe antes do amor entre pais e filhos e a prevalência do primeiro casamento em relação ao segundo casamento. O equilíbrio entre dar e receber se pauta pela necessidade de haver equilíbrio em todas as relações, o que gera respeito e igualdade de condições. Quando essa desordem vem à luz, se revela o amor que adoece, por ser um amor cego e não um amor que cura (HELLINGER, 2015).

Eis como Bert fala da importância da ordem de das consequências de sua violação:

O amor é uma parte da ordem. A ordem precede o amor, e este só pode desenvolver-se dentro dela. A ordem preexiste. Quando inverto essa relação e pretendo mudar a ordem através do amor, estou condenado a fracassar. Isso não funciona. O amor se adapta a uma ordem e assim pode florescer assim como a semente se adapta ao solo e ali cresce e prospera (HELLINGER, 2007, p. 36).

Conforme citado acima, trata-se inegavelmente de um amor que cura (quando segue as ordens) ou que adoece (quando não está de acordo com essas ordens). Faz-se, portanto, necessário conectar com estas ordens estudadas por Bert Hellinger. De modo que seria um erro entender que apenas o amor basta para a pessoa seguir na vida e prosperar. Neste contexto fica claro que estas leis são leis que servem à vida. (HELLINGER, 2017).

O Direito Sistêmico segue essas ordens que, quando aplicadas pelo advogado sistêmico-fenomenológico em seus atendimentos no escritório, como uma bússola que o guia, o cliente sente um movimento na alma e o que acontece em seu sistema familiar, trazendo a dignidade ao que o conflito quer mostrar e permite a cura, liberando para a solução daquilo que causava dor.

Podemos perceber conforme citado acima que esse quadro remete a uma inovadora atuação, onde o advogado sistêmico-fenomenológico encontra uma outra compreensão daquilo que o conflito quer mostrar, ligada com algo maior, onde sem intenção e medo, se entrega a seguir o que aquele sistema familiar aguarda ser visto, para só então abrir novamente o fluxo de amor. Não é exagero afirmar que esse tema, ainda desconhecido para a maioria dos advogados é uma visão ampliada no direito, onde se busca o essencial, que é o amor, trazendo reconciliação e uma verdadeira paz.

 

4.2 Boa e Má Consciência

 

Como bem nos assegura Hellinger, pode-se dizer que seguimos numa consciência grupal e padrões morais que são divididas em Consciência pessoal, coletiva e espiritual e nesta última o que é novo não é ameaçador. Na consciência pessoal e coletiva atua duas outras consciências, a boa consciência (leve) e a má consciência (pesada) e não é exagero afirmar que os conflitos de guerra provem dessa boa consciência, onde cada grupo quer defender a todo custo suas ideologias e faz com que se sintam melhores que os outros, sendo que na consciência espiritual não existe a atuação da boa e a má consciência. Assim, o conflito sempre termina no fracasso, pois nega o que é evidente e o que só pode ser resolvido na alma. (HELLINGER, 2007).

Na visão de Hellinger (2007) quando se usa a boa consciência e se rejeita alguém, uma outra força superior e psiquica entra em ação trazendo conflitos ou doenças ao seu sistemas familiares e a pessoa que exclui é conduzida a dar ao rejeitado um lugar na alma. Assim, a paz só acontece quando o indivíduo que está na boa consciência, que pensa e sente de acordo com os valores, padrões e regras desses grupos, compreende o lado perigoso dessa consciência e passa a olhar todos como iguais.

Por essa razão, o Direito Sistêmico com a utilização das constelações familiares na advocacia levam o cliente a um outro movimento interno que vai além das leis e julgados tradicionais, dando-se relevância ao que atua na alma e na consciência, onde não existe culpado e inocente, bem ou mau certo ou errado, e ainda onde a consciência (boa e má) muda dependendo de onde a pessoa esteja. Inclusive perante os pais. Conforme explicado acima, o que um filho faz de boa consciência perante o pai, pode fazer de má consciência perante à mãe. Isso é importante, porque, por exemplo, o advogado pode ver de má consciência o que seu cliente fez e de boa consciência o que fez a outra parte. O mesmo pode ocorrer com o cliente.

É necessário observar que, a ideia de que o direito positivado, no qual estamos inseridos, não estuda as consciências e aquilo que está oculto na vontade de extermínio, entre ser melhor ou pior, nos afastando cada vez mais da missão em reconciliar.

Somente quando reconhecemos o término da vontade de extermínio é que se pode vislumbrar a paz:

Onde começa, portanto, a grande paz? – Ela começa onde termina a vontade de extermínio, seja como for que o justifiquemos, e onde o indivíduo reconhece que não existem seres humanos melhores e piores. Todos estão enredados de seu modo particular, nem mais nem menos do que nós. Nesse sentido somos todos iguais.

Quando sabemos e reconhecemos isso, quando sabemos que nossa consciência tolhe a nossa liberdade, podemos nos aproximar uns dos outros sem arrogância. Respeitando os limites que nos são imposto, podemos olhar mais longe e ultrapassar nossa boa consciência anterior, para nos encontrarmos mutuamente em algo maior. Ai começa a paz. (HLLINGER, 2007, p. 23).

No escritório, os advogados devem perceber que o cliente sempre olha o mundo com sua boa consciência, isso é, como os valores, padrões e normas dos sistemas aos quais ele pertence. Como a parte adversa está olhando com sua boa consciência também, surge os conflitos que o advogado deve ver como natural e, a partir daí, levar seu cliente a essa compreensão e olhar para outra parte vendo com o amor que nele atua.

Sendo assim, os advogados no exercício de sua profissão precisam transpor a boa consciência e ir para a má consciência para buscar soluções verdadeiras, quebrar paradigmas de antigas crenças, bem como entender de várias ciências que os leva em contato com algo maior, ou seja com os movimentos da alma do cliente. O amor, aliado às Ordens do Amor, é o caminho para se chegar a essa paz e na resolução dos conflitos que lhe são trazidos diariamente, e se esquivar de qualquer julgamento entre bem e mal, certo ou errado, seguir o coração e aplicar as ordens do Amor na maior profundidade.

 

5 Ordens da ajuda

 

Atribui-se as Ordens da Ajuda identificar os passos para ajuda e se esta é possível na advocacia utilizando-se uma abordagem sistêmica-fenomenológica, já que estamos acostumados a seguir somente as leis pétreas que regulam a sociedade, por isso, o debate é ver se esta faculdade de ajudar pode ser aprendida e praticada numa advocacia do ganha e perde. Nesse sentido, há de se avaliar as ordens da ajuda, e se elas atendem a Resolução CNJ n 125/2010, que incentiva tratar situações conflituosas de modo restaurativo. Outro fator que também pode ser considerado é se o profissional atua respeitando as tais ordens, tende a se sentir de uma forma mais leve com as questões do cliente. Certamente o Direito sistêmico e a ajuda vista como uma arte, com a qual o ajudante auxilia a olhar o todo ou seja, é uma Ciência universal do amor, pois inclui tudo da mesma maneira (HELLINGER, 2013).

Conforme verificado por HELLINGER (2013) a Ajuda pressupõe que, primeiro, nós próprios tenhamos recebido e tomado para então, interferir nas questões de conflito do cliente. Neste contexto, fica claro que o advogado deve aprender a essência dessas ordens e respeitá-las para não se emaranhar com as questões conflituosas do próprio cliente. Não é exagero afirmar que a maioria das subseções da Ordem dos Advogados também não reconhece os benefícios dessa abordagem sistêmica segundo Bert Hellinger, pois está voltado para o tradicional. Sob essa ótica, ganha particular relevância uma percepção especial na aplicação dessas ordens, pois elas não são aplicadas de modo rigoroso e metódico, mas em sintonia com o coração, consciente no seu movimento para avançar a serviço da vida.

É interessante, aliás, afirmar que, a busca incansável em manter bons atendimentos com os clientes nos leva a capacitar a alma a fazer algo novo, mas há um fato que se sobrepõe a ajuda, que é dar apenas o que se tem e somente esperar e tomar o que se necessita. Mesmo assim, não parece haver razão para que se achar que essa ajuda não dê certo no judiciário. Conforme explicado acima, existe um sinal de que há, enfim, um outro nível de compreensão da ajuda, onde o advogado sistêmico-fenomenológico é convidados a respeitar o destino difícil do seu cliente e se limitar a ajudar somente até onde o sistema dele permite e ainda, aguardar que o mesmo tenha o seu próprio movimento em direção a solução. É sinal de que há, enfim, uma consciência maior e humanizada, que é humilde e que renuncia a expectativa de se extinguir a dor do cliente.

Como bem nos assegura Hellinger (2013), pode-se dizer que a paz começa quando reconhecemos o que rejeitamos, sem querer mudá-lo e que o outro tem o mesmo direito que eu. O autor deixa claro que quando uma das pessoas se sente superior em relação a seus pais ou o advogado se sente superior aos pais do cliente, não pode ajudar. Essas dinâmicas são facilmente percebidas pelo facilitador que está em uma postura adulta e que se coloca a serviço de seu cliente e aguarda emergir a solução buscada por ele, de forma humilde em contato com algo maior. Assim, reveste-se de particular importância que o advogado sistêmico-fenomenológico considere sua ajuda como sistêmica, onde ele se desprende do cliente e o mesmo fica liberto para que aconteça uma processo de cura em seu sistema familiar e assuma o seu lugar de adulto perante seu conflito, para então ter a força necessária para solucioná-lo.

É preciso, porém, ir mais além conforme mencionado pelo autor acima Bert Hellinger referente aos efeitos trazidos pelas Constelações Familiares e aplicação das ordens da ajuda. É extremamente importante verificar de que forma essa paz se instala novamente, após o advogado sistêmico-fenomenológico, realizar uma constelação familiar onde se olha e se pode encontrar o essencial. Por todas essas razões, o trabalho tem um efeito terapêutico que vai além de muitos métodos já utilizado, sendo que, todo sistema familiar do cliente é beneficiado com esse trabalho. Essa, porém, é uma prática que precisa ser vivenciada. “Não é a grande força que tem que se submeter, mas a pessoa que tem que se submeter à grande força que conduz” (HELLINGER, 2019, p.18).

Conforme explicado acima a melhor maneira de compreender essa forma de ajudar é considerar o cliente como um adulto, pois se ele está num lugar de criança ou de vítima, essa ajuda não é possível. Não se trata, por exemplo, de o advogado querer se impor com a suas opiniões ou seu conhecimento jurídico, seja porque se vê como maior do que o cliente, seja porque é visto como arrogante, mas de ser um membro temporário do sistema familiar do cliente.

Julgo pertinente trazer à tona que, no caso de guarda compartilhada ora estudada, onde o advogado sistêmico-fenomenológico se afasta do caso, como que olhando de longe, para então dar força as partes que passa a conversar sem reclamações, se olhando e assumindo cada um as suas responsabilidades.

O cliente ao procurar ajuda muitas vezes busca a proteção do pai e da mãe:

Inversamente, muitos que procuram ajuda esperam que os ajudantes se dediquem a eles como pais em relação a seus filhos e esperam receber deles, mais tarde, o que ainda esperam ou exigem de seus próprios pais.

O que acontece se os ajudantes correspondem a essa expectativa? – Eles se envolvem numa longa relação. Para onde leva essa relação? – Os ajudantes ficam na mesma situação dos pais, lugar onde se colocaram através desse querem ajudar (HELLINGER, 2013, p.17).

É importante ressaltar que as Ordens da ajuda precisam ser profundamente compreendidas pelo profissional que atua com o Direito Sistêmico na advocacia, caso contrário ocorre a transferência onde o advogado assume o lugar de pai e mãe do cliente ou mesmo se coloca como aliado ao seu lado. Finalmente, o advogado que desenvolve essa percepção dificilmente se envolve na relação do cliente. O autor deixa claro que, o ajudante ao se colocar no lugar dos pais, por se achar melhor que os mesmos, torna-se igual aos pais.

Conforme explicado acima, o que importa, portanto, é o advogado sistêmico-fenomenológico desenvolver uma empatia sistêmica em ser menos pessoal com o seu cliente e com as questões por ele trazidas. Essa, porém, é uma tarefa difícil, pois o advogado durante anos foi treinado para resolver conflitos do seu cliente, mas agora lhe é permitido fazer diferente com a realização de uma formação específica na Hellinger Sciencia para seu desenvolvimento pessoal em seguir os movimentos do espírito, sustentado na meditação, e em sintonia com tudo como é.

Vê-se, pois, que as Ordens da ajuda levam o advogado a um outro olhar no lugar de ajudante onde não lhe é permitido sentir pena do destino difícil do seu cliente. É preciso ressaltar que esta postura sistêmica precisa ser treinada e praticada diariamente pelo advogado, e estar atento na postura do cliente e em sua fala, se colocando distante do mesmo. Por final, as Ordens da ajuda levam o cliente a uma nova força onde lhe é possível vivenciar algo novo, e ser responsável por suas decisões.

 

5.1 Postura Sistêmica e Fenomenológica

 

Na postura sistêmica o advogado sistêmico-fenomenológico internaliza que o cliente já realizou e provocou muitas coisas boas e que ele não precisa mais se defender disso, sendo que a postura fenomenológica é quando o corpo sente por meio de intuição e sintonia o próximo passo, para que o cliente logo identifica o essencial. Conforme mencionado pela autora Sophie Hellinger, o constelador faz cada vez menos perguntas para atingir o resultado ao cliente. Não é exagero afirmar que “É possível também dizer que não seja necessário dizer nada” (HELLINGER, 2019, p. 177).

A melhor maneira de compreender essas posturas dentro do Direito Sistêmico é considerar que não existe julgamento do que é certo e errado nos conflitos que chegam no escritório. Diante desse pensamento, muitos conceitos tradicionais da pática da advocacia tomam um novo propósito e ideias até então importantes para nós, deixam de existir, por exemplo, a ideia de que o advogado toma para si as questões do cliente e a ideia de responsabilidade profissional de alcançar sempre o sucesso no processo. Julgo pertinente trazer à tona que o advogado precisa silenciar para compreender a mensagem que o sistema familiar do cliente traz, ou seja, que ordem do amor precisa fluir. “Eu me refiro aqui, em primeiro lugar, à diferenciação entre bom e mau, certo e errado, escolhido e rejeitado, entre em cima e em baixo, alto e baixo, melhor e pior e finalmente entre vida e morte “(HELLINGER, 2009).

Na visão de Bert, a postura fenomenológica algo vem à luz, e rapidamente desaparece:

Na verdade fenomenológica é totalmente diferente. Essa verdade emerge, brevemente como já vimos aqui muitas vezes. Então algo vem à luz e vemos um brilho. Mas ai de você se quiser alcançá-lo, pois então desaparece imediatamente. Querer alcançar é, por exemplo, o querer estudar profundamente. Ou o medo daquilo que possa acontecer quando é mostrado, é também um querer alcançar, mas de outro tipo. Então, já não se quer ter o brilho. Mas, se estou na postura fenomenológica, a verdade pode vir como quiser. (HELLINGER, 2017, p. 24).

É importante ressaltar que no trabalho sistêmico-fenomenológico, nem o advogado e nem o cliente sabem qual a melhor solução para o conflito, mas, quando colocado à luz das constelações familiares, ela emerge como um golfinho. Conforme citado acima, o advogado também não pode sentir medo com aquilo que se revela, independente daquilo que vier. “É um trabalho humilde. Entretanto, tão logo ele se introduz, vê para onde algo conduz – isso emerge de repente, como um raio – e talvez ele veja uma solução e uma saída.” (HELLINGER, 2017, p.189).

Portanto, torna-se evidente que essas posturas quando utilizadas pelo advogado em seus atendimentos no escritório, tornam-se ferramentas valiosíssimas permitindo que a solução simplesmente aconteça por si só. Vê-se, pois, que tais posturas transmitidas por Bert Hellinger foram testadas conforme os casos relatados no presente trabalho e publicados recentemente, onde o advogado pode experenciar com a realização da constelação familiar e aproximar um pai que estava distante da filha recém nascida , definir a guarda compartilhada e o pagamento de pensão sem interferir muito nas decisões. Logo, é indiscutível o fato que com o Direito Sistêmico nos colocamos em um outro lugar para ajudar.

 

6 Estudo de Casos

 

 

6.1 Caso I:  Assédio Moral no trabalho

 

O caso não demandou o desenvolvimento de uma constelação clássica, mas a simples utilização das âncoras onde se pode observar a dinâmica oculta das partes sob a luz dos princípios sistêmicos.

Paula (nome fictício) ajuizou uma ação trabalhista com pedido de indenização por assédio moral no local de trabalho, com afastamento e com recebimento de benefício por auxílio doença. O processo transcorreu normalmente, com audiências, perícias, sentenças e recurso além do pagamento do crédito trabalhista. Dois anos depois, mesmo em tratamento psicológico e uso de vários medicamentos e atendimentos pelo CAPS, teve seu benefício previdenciário suspenso, o que foi restabelecido com ajuizamento de processo, o que perdurou por dez anos, quando novamente teve alta.

Nesse atendimento a autora deste trabalho e advogada de Paula já cursava a pós-graduação em Direito Sistêmico, e já estava internalizando, aos poucos, a filosofia hellingeriana e podia aplicar o conhecimento com a cliente, que chegou acompanhada do marido, os exames médicos, receitas, atestados, e um sentimento de desespero em ter que voltar naquele ambiente de trabalho onde sofreu assédio.

No atendimento sistêmico foram colocadas âncoras para a cliente e seu marido que também estava disponível para o movimento sistêmico. Logo o casal passou a olhar fixamente para o chão em frente de ambos e lhes perguntei qual era a dor? Se tinha uma exclusão? Imediatamente o marido disse: É nossa filha gêmea com nosso filho mais novo. Sinto muita falta dela! E ele pode entrar em contato com uma profunda dor e depois pedi para repetir: Você pertence! Sentimos muito a sua falta.

Assim, o casal tomou consciência que tinham quatro filhos e não somente três. Pude explicar sobre a lei do pertencimento, e eles puderam sentir os efeitos da inclusão dessa filha abortada.

O processo foi transcorrendo normalmente e a cliente não ligou mais no escritório, o contrário como era anteriormente. Quando esta advogada lhe deu a notícia de que o médico perito a considerava apta para o trabalho, ela teve uma reação de plena aceitação e relatou que já estava realizando outros cursos de aprimoramentos. Relatou ainda que aquele movimento da âncora havia sido transformador na vida dela e do marido, assim como dos filhos, pois ela tomou força para se reconciliar com a mãe, iniciar o curso de cuidadora, diminuir sensivelmente a medicação e o marido havia parado de consumir álcool e se tornou um homem mais amoroso.

O essencial foi visto, e todos tiveram seu lugar reconhecido dentro daquele sistema familiar. O advogado sistêmico-fenomenológico desenvolve uma percepção para estar a serviço do sistema do cliente, apenas naquilo que ele necessita.

Desta forma, a constelação com as âncoras de solo foi utilizada como um meio de buscar aquilo que se estava oculto e não reconhecido naquele sistema, pois a cliente não tinha interesse em sarar, porque além das causas profundas existentes por trás, que não eram vistas por ela, pelo INSS, pela Justiça e inicialmente pela advogada dela, ela tinha um benefício secundário de ficar doente que era o de receber os benefícios do INSS, como um tipo de compensação (vingança) pelo “mal” que lhe “haviam” feito no ambiente de trabalho.

Existia aí uma não aceitação da vida como ela era. Nem ela tinha condição de olhar para aquela situação como algo com o qual ela tinha que aprender, fazendo-se a pergunta: para que – e não por que – isso está acontecendo comigo? Muito menos tinha ela condição de olhar além daquilo, para Algo Maior que conduz a todos nós e nos coloca onde temos que aprender algo para nossa evolução e para o nosso crescimento pessoal.

Ela, de certa forma, se vitimizava, se fazia de coitadinha para que alguém olhasse com pena para ela. Com certeza, ela não havia tomado dos seus pais o que eles lhes tinham dado, por isso buscava nos outros. Primeiro, na filha, mas esta morreu, depois nos colegas de trabalho, mas estes lhe fizerem assédio, após no INSS, advogada e Justiça. Todos esses atores deveriam dar para ela o que ela entendia que seus pais não lhe haviam dado.

Quando lhe dei a ciência do acórdão (decisão final), já se sentia fortalecida em retornar ao trabalho, sendo despedida do trabalho posteriormente sem nenhum constrangimento ou sofrimento de rejeição. Tudo ficou leve para ela, o que lhe possibilitou dar os passos seguintes em sua vida.

 

6.2 Caso II:  Consultoria sistêmica

 

Recentemente fui chamada por uma colega advogada Dra. Simone (nome fictício), para auxiliá-la em um caso de difícil solução. A Dra. Simone relatou que sua cliente divorciada pretendia pleitear uma revisão em seu processo judicial com sentença transitada em julgado. A Cliente já estava separada há quase dois anos, mas o vínculo com o ex-marido persistia por questões patrimoniais societárias por meio de uma procuração em que lhe outorgara seu nome para manter a empresa do casal em funcionamento, empresa está com inúmeras execuções, dívidas e problemáticas judiciais. Além de que, mesmo tendo uma sentença com alimentos definidos para a filha não recebia o valor arbitrado, pelo que passava por dificuldades financeiras.

Entretanto, mesmo sendo as questões de ordem prática e jurídica, a cliente permanecia imobilizada, sempre com o mesmo discurso que precisava solucionar as questões, mas não sabia qual caminho tomar.

Com efeito, essa colega de profissão havia tido contato com o Direito Sistêmico na OAB-SP de Ribeirão Preto e se interessou pela sua aplicação ao direito de família, e vislumbrou que talvez um outro colega advogado sistêmico-fenomenológico pudesse realizar um movimento com as constelações familiares para que a cliente encontrasse uma saída mais efetiva e de genuína pacificação do conflito.

Aprazivelmente, a cliente aceitou um atendimento individual de constelação familiar com bonecos em Mdf sem cor e sem rosto, representando pessoa, empresas, pai, mãe, primeira esposa do pai, ex marido e atual esposa dos ex marido que foram posicionadas em cima de um campo giratório, para dar visibilidade maior quanto a sua posição dos participantes dentro do campo.

O campo foi trazendo informações e aos poucos foi se revelando a tristeza do pai da cliente, que também tinha sérios problemas financeiros e um amor antigo pela primeira esposa, mãe de sua irmã mais velha. Então ela pode olhar para aquela mulher excluída na vida de seu pai e perceber que sua atual situação refletia como um espelho a situação atual que ela vivia com seu ex-marido. Dinâmicas idênticas.

Então, ao tomar conhecimento de tal dinâmica, ela disse: Uau!!! Sua alma tomou consciência que sua dor era a dor da primeira mulher de seu pai, motivo pelo qual tinha uma grande proximidade com seu pai, e fazia sentido muitas falas de seus pais e conflitos que ela presenciou. Assim, ela se permitiu fazer diferente e dizer para a primeira esposa do seu pai: “Obrigada, com a sua separação com meu pai, eu pude nascer.”

Em razão desse movimento, um amor muito grande pelos seus sobrinhos, com os quais tinha pouca vivência, ali se revelou, e ela pode sentir toda a força que vinha daquela primeira esposa. Segue, na íntegra, o relato da Cliente:

Há quase três anos me divorciei e devido a tantas mudanças e alguns fatores que implicaram a situação tornaram minha vida muito tumultuada e confusa.  Precisava buscar alguma forma de ajuda para entender e seguir em frente.  Foi aí que ouvi falar da Constelação Familiar e achei muito interessante por se tratar de uma psicoterapia diferente.

Busquei entender e logo fui atraída por ela, quando soube que estava sendo trabalhada na área jurídica foi logo ao encontro… era justamente o que precisava…pois ainda as questões do divórcio estavam sendo resolvidas ainda e sabia que a constelação poderia me trazer mais clareza e apoio me mostrando um caminho. Foi o que aconteceu… tive a oportunidade de conhecer a Dra. Janice que foi apresentada por minhas advogadas e fizemos uma sessão e assim pude colocar tudo o que se passou e entender os motivos que desencadearam as situações. Ser constelada trouxe muita visão para que eu pudesse organizar o que precisava e perceber como é importante conhecer os fatos que deram início e conduziram os caminhos que vivenciei, me deu mais força para meu interior e assim pude manifestar o amor e a gratidão para que todas as coisas fluíssem, através do reconhecimento das pessoas que fazem parte da minha vida antes mesmo de nascer. Em pouco tempo percebi o efeito e o quanto refletiu de forma positiva na minha vida, e não existe mais aquela sensação que fazia me sentir perdida e aflita diante das situações, fiquei mais segura e fortalecida além de aprender a ser muito mais grata a tudo.

Assim, em conclusão, pode-se dizer que a Constelação Familiar tornou-se uma abordagem muito valiosa nas mãos dos advogados e, por estar na Justiça, dá mais credibilidade para os clientes que passam a confiar nela e a ela se exporem de alma aberta, de modo que suas vidas passam a fluir com um novo sentido, com muita leveza e com uma força sempre renovada, prova disso que após alguns dias, depois da constelação, a cliente foi revogar a procuração no cartório.

Neste caso, foi possível analisar a possibilidade de parceria entre escritórios de advocacia onde há o encaminhamento pelo colega não facilitador em constelações familiares para um advogado sistêmico-fenomenológico e qual seria o ganho em ter o seu cliente atendido por uma constelação familiar antes de um ajuizamento de processo. Por essa razão, me limitei em testar apenas por meio da facilitação da Constelação Familiar individual onde, após compreender a questão jurídica, sem adentrar no mérito da questão com julgamentos e conselhos, mas observar os resultados mais próximos à realidade e nesse caso atestar a técnica para se chegar a uma solução.

 

6.3 Caso  III: Guarda Compartilhada

 

Após saber, por meio da irmã dela, do meu atendimento sistêmico, uma cliente me procurou. Relatou-me ela, na ocasião, que tinha uma filha de cinco meses e que o pai dela, seu colega de trabalho não tomava nenhuma atitude quanto a assumir o sustento da filha.

A cliente, neste primeiro atendimento, falava muito em “minha filha”. Após ouvi-la atentamente, perguntei se ela havia gerado a filha sozinha? A cliente ficou visivelmente emocionada, ela percebeu o quanto tinha medo da aproximação da filha com o pai.

Perguntei-lhe se já havia enviado uma foto da filha ao pai e pedi que ela fizesse isso tão logo chegasse em casa. Ela aceitou participar de uma constelação familiar e ao posicionar os bonecos, percebeu que o pai de sua filha não nunca teve a presença do pai, e com tal imagem pode perceber como era difícil para o mesmo assumir o papel de pai sem ter vivenciado tal experiência. Assim, sentiu que não poderia exigir algo que ele não poderia dar. Pode olhar para a relação de seu próprio pai e de sua mãe e a vida de casados em casas separadas que estavam vivendo, e pode internalizar o destino deles, como sendo maiores e responsáveis pelas suas decisões, se permitindo a fazer diferente (má consciência). Algo muito revelador ainda pode ser visto. A Cliente sempre imaginou que era a terceira filha, contudo era a quarta, pois havia um irmão abortado. Percebeu que sentia uma culpa por algo sem explicação e a inclusão desse irmão lhe trouxe força e pode olhar para os seus irmãos mais velhos como irmãos e não como pais. A cliente ficou emocionada várias vezes, sentindo no final da sessão uma leveza e uma força para prosseguir com uma nova postura diante daquele pai de sua filha.

Após algumas tratativas, marcamos a assinatura do acordo e no dia pedi aos pais da criança que sentassem um ao lado do outro, o que me fez ver que eles tinham forças para seguirem juntos numa guarda compartilhada.

Em contato com a cliente um ano após a homologação do acordo, pude ouvir da mesma o efeito desse atendimento com as constelações familiares em sua vida. Os avós paternos se aproximaram da neta, sendo que toda a família participou do aniversário de um ano de vida da menor.

O Direito sistêmico nos permite levar uma “paz verdadeira” nas famílias, que é percebida através de uma imagem que se forma no final da constelação. O advogado sistêmico-fenomenológico, trabalha a empatia e a comunicação não violenta, respeitando o destino que o cliente quer para sua vida, sem querer salvá-lo do conflito ou da dor. Isso é possível, pois quando desenvolvemos a técnica da Constelação familiar de Bert Hellinger podemos olhar além do conflito e para ambas as partes, não escolhendo quem é a vítima ou o perpetrador.

Hellinger (2019, p. 151) nos ensina sobre esse caminho fenomenológico do conhecimento das constelações familiares e nos dá os seguintes passos: Esqueço tudo o que foi dito antes sobre o Problema; Me exponho ao problema de meu cliente sem nenhuma intenção; Permaneço sem medo diante daquilo que se revela; Ao me esvaziar, percebo o essencial; Digo sim, para o seu destino.

Outro ponto importante para a resolução do presente caso, foi o respeito a hierarquia, onde os que chegaram antes tem precedência e sempre serão os maiores, sendo que os irmãos mais velhos não podem assumir a função dos pais. Assim, esse conhecimento se agrega ao que já se encontra positivado no direito, e o amor pode fluir novamente na vida dos envolvido. O conflito traz algo bom, basta vivenciar o que ele nós mostra.

 

7 Resultados e discussão

 

Este estudo teve como finalidade coletar vivências e informações quanto a possibilidade do advogado sistêmico-fenomenológico ser capaz de contribuir na resolução de conflitos familiares, que chegam no escritório de advocacia com a aplicação do Direito Sistêmico. A suposição feita a partir do problema foi que se buscou a possibilidade de entender se a teoria seria capaz de ser utilizada na pática da advocacia e se os clientes estariam abertos para tal abordagem sistêmica.

Isso porque, Bert Hellinger (2007) defende que a lei mais importante é a que proíbe a exclusão de qualquer membro familiar, o autor deixa claro que existe uma força que abarca todos os membros da família. Seguindo essa premissa, vê-se que é possível essa experiência mostrar o caminho para novos meios de buscar a solução de conflitos.

Pode-se observar que as maiores dificuldades que o advogado sistêmico-fenomenológico enfrentam está relacionado em sair do padrão tradicional de exercer a advocacia, seguido da falta de clientes que realmente querem encontrar uma solução verdadeira para o seu conflito, por exemplo, o advogado falar sobre amor em questões de difícil solução para o cliente e que precisa haver o respeito às ordens do amor. Conforme citado acima, fica evidente que, o advogado que compreende e atua com má consciência abre a possibilidade de oportunidade para se atuar com um novo olhar para os conflitos.

Vale destacar, por exemplo, que a formação em Direito Sistêmico foi um fator relevante para se atuar nesta advocacia respeitando-se as leis sistêmicas. Nesse sentido, é possível aplicar o Direito Sistêmico no escritório de advocacia, e, conforme explicado acima por Sami Storch (2016) “A ajuda real só vem de alguém que não esteja envolvido no mesmo padrão do cliente”.

Conforme explicado acima o que importa, portanto, é o advogado compreender que, para atuar sistemicamente e fenomenologicamente é necessário seguir e internalizar as ordens da ajuda. Essa, porém, é uma tarefa que vai exigir um autoconhecimento de si mesmo em primeiro lugar, para não se emaranhar com as questões do se cliente. Vê-se, pois, que não é tarefa fácil, visto que nunca fomos orientados a fazer esse trabalho interno.

É preciso ressaltar que, se o advogado não segue essas ordens da ajuda, como por exemplo, se colocar como adulto diante do seu cliente, infelizmente, terá sérios emaranhamentos com o com o mesmo e de difícil solução. Por esse motivo, conforme explicado acima, Hellinger (2013) é necessário compreender que o advogado sistêmico-fenomenológico deve dar o que se tem e somente esperar e tomar o que se necessita da a relação profissional.

Assim, podemos chegar à conclusão de que o trabalho do advogado sistêmico-fenomenológico dever ser norteado dentro de uma postura sistêmica fenomenológica que não impõe resistência ao que o cliente traz de seu sistema familiar e respeitar o seu destino, livre de intenções e medo. Logo, é indiscutível que sua empatia deve ser sistêmica e de observador a fim de perceber os fenômenos como realmente se apresentam. É preciso ressaltar, por exemplo, que o advogado sistêmico-fenomenológico deve se expor a algo mais amplo, sabendo que o essencial não é visível aos olhos.

Nesse sentido, é possível, conforme explicado acima, Rosa (2019) descreve a fenomenologia como sendo “um método filosófico de conhecimento, ao qual se chega por meio do contato direto com os fatos e as coisas, valendo-se de uma observação, em total estado de presença, sem intenção, livre de qualquer predisposição, equívoco, julgamento e teoria, e pela qual o observador vê o mundo, como se o estivesse vendo pela primeira vez, com o fim de perceber os fenômenos como realmente se apresentam”.

Os resultados dos atendimentos sistêmicos demonstram que é possível o advogado sistêmico-fenomenológico, ser capaz de contribuir na solução de conflitos de seus clientes, quando atendidos com esse novo olhar. Referente aos casos atendidos, todos tiveram algum movimento para o mais, ou seja, um movimento para se fazer um pouco diferente. A pesquisa mostrou, por exemplo, que não existe distinção entre o conflito ajuizado ou não ajuizado para ser possível a aplicação do Direito Sistêmico.

Para o desenvolvimento da presente pesquisa foram utilizadas principalmente as vivências em constelação familiar nas aulas dos módulos da Pós Graduação em Direito Sistêmico da Hellinger Shule — Innovare, além das bibliográficas de Bert Hellinger e Blog do Juiz Sami Storch, bem como de realização de Constelações familiares com bonecos e ancoras no escritório.

Para alcançar o objetivo geral foi preciso realizar vários atendimentos através de uma pequena explanação sobre o que são as constelações familiares e de como elas estão sendo utilizadas no judiciário e a realização, em outro dia, de uma constelação familiar individual de no mínimo 2 horas, com relato da questão, onde o cliente pode se entregar ao movimento da alma e sentir um movimento em direção a solução.

Nenhum contato com o cliente foi feito após a realização da constelação familiar, mas se aguardou a solicitação do mesmo para dar prosseguimento no processo judicial ou acordo, e então se podia averiguar a mudança na força do conflito, agora com menos força, bastando uma conversa para se encontrar os pontos de equilíbrio da questão. O que indica que, “esse conhecimento se agrega ao que já se encontra positivado no direito, e o amor pode fluir novamente na vida dos envolvidos. O Conflito traz algo bom, basta vivenciar o que ele nos mostra”(BARBOSA, 2012, p.146).

Diante disso, é possível afirmar que mesmo após tantos anos tentando ajudar os cliente em suas questões familiares, somete agora com a aplicação do Direito Sistêmico, se consegue sentir e demonstrar para o cliente que o conflito traz algo bom. Um advogado quando passa a ter contato com a filosofia helligeriana e amplia o seu conhecimento, não será mais o advogado de antigamente. Sua alma vai em busca, cada vez mais, a uma compreensão maior e de ampliar o seu olhar.

 

8 Considerações Finais

 

O desenvolvimento do presente estudo possibilitou avaliar se o advogado sistêmico-fenomenológico pode aplicar o Direito Sistêmico no atendimento de clientes no escritório de advocacia, uma reflexão acerca de compreender quais os recursos a serem utilizados e as dificuldades encontradas ao trabalhar nessa abordagem, além disso, também permitiu utilizar as constelações familiares e avaliar como esses recursos auxiliam na solução de conflitos.

De um modo geral, os clientes demonstraram interesse no atendimento sistêmico e trazer o seu tema para uma constelação familiar e buscam informações para se atualizarem do assunto, mas ainda possuem algumas dificuldades, como ter que esperar essa etapa sistêmica para só então entrar com uma ação judicial. A maioria dos clientes, ainda desconhecem a possibilidade de resolução de seus conflitos por meio do Direito Sistêmico, mas a prática nos leva a acreditar que não será por muito tempo.

Os clientes, quando abertos a buscarem um olhar mais ampliado para o seu conflito, já demonstraram interesse nesta nova abordagem no direito. Diante, das falas do advogado sistêmico-fenomenológico ao propor uma nova experiência em relação ao conflito, e um novo olhar ficou evidente que os objetivos foram realmente alcançados.

A utilização dos bonecos em MDF, sem cor e sem rosto foram muito bem aceitas, sendo que o cliente já vinha para a constelação familiar com uma expectativa para o que poderia ser visto. Já cartas sistêmicas ajudavam a trazer a tona sentimentos reprimidos e inconscientes e elucidar os movimentos apresentados com os bonecos. Contudo, as âncoras sempre traziam uma revelação ampliada do lugar em que o cliente se encontrava, quase sempre em sincronicidade com a representação dos bonecos.

Dada à importância do tema, torna-se necessário o desenvolvimento de projetos que visem à formação continuada dos operadores do Direito Sistêmico, que possam desencadear competências e habilidades para garantir uma atuação mais abrangente no judiciário, que atendam as oficinas já implantadas e aos magistrados e, assim, efetivar uma prática cada vez maior em busca de uma paz verdadeira.

Nesse sentido, a utilização do Direito Sistêmico na advocacia permite os advogados sistêmicos-fenomenológicos novas possibilidades de atuação e uma forma mais leve, motivando o cliente a ter mais força para olhar para os seus conflitos e o que ele realmente significa.

 

9 Referências Bibliográficas

 

 

Referências

 

BARBOSA, Janice Grave Pestana. Constelação familiar sistêmica. São Paulo: Leader, 2020.

 

HELLINGER, Bert. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Belo Horizonte: Atman, 2017.

 

HELLINGER, Bert. Conflito e paz. São Paulo: Ed. Cultrix, 2007.

 

HELLINGER, Bert. Êxito na vida, êxito na profissão. Pato de Minas: Ed. Atman, 2011.

 

HELLINGER, Bert. O amor do espírito na hellinger sciencia® . Pato de Minas: Ed. Atman, 2015. il. p&b.

 

HELLINGER, Bert. Ordens da ajuda. Pato de Minas: Ed. Atman, 2013. il. p&b.

 

HELLINGER, Bert. Pensamentos a caminho. Pato de Minas: Ed. Atman, 2009.

 

HELLINGER, Sophie. A Própria Felicidade. v. 1. Brasilia: Tagore Editora, 2019.

 

HELLINGER, Sophie. A Própria Felicidade. v. 2. Brasília: Tagore Editora, 2019.

 

ROSA, Amilton Plácido da. FENOMENOLOGIA – Método Filosófico do Conhecimento . Disponível em: https://www.facebook.com/groups/133787070746281/permalink/541088760016108. Acesso em: 17 nov. 2019.

 

STORCH, Sami. Direito Sistêmico. Disponível em: https://direitosistemico.wordpress.com/2017/09/22/artigo-descreve-modelo-original-de-pratica-de-constelacoes-na-justica-e-aplicabilidade-do-direito-sistemico/. Acesso em: 5 dez. 2016.

 

STORCH, Sami. Polarização e Centramento. Disponível em: https://direitosistemico.wordpress.com/2019/05/10/polarizacao-e-centrame. Acesso em: 10 mai. 2016.

 

 

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Janice Grave
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